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A Internet não tem um regulamento, não é fiscalizada, embora seja caracterizada por uma auto-regulação muito efectiva.
Há alguns organismos mais ou menos reguladores da infra-estrutura tecnológica de base, quase sempre baseados nos Estados Unidos (o que tem vindo a causar uma polémica cada vez mais agressiva na Europa), de que o ICANN é um exemplo. Durante muitos anos houve também um velhinho simpático de barbas brancas que morreu em 1998 e cujo imenso poder sobre o funcionamento da Internet muita gente não conseguia aceitar...
Mas não existe de facto nenhum poder central. Não há maneira de a deitar abaixo. Os seus criadores conceberam o sistema para nunca ir abaixo, na sua totalidade, e pelos vistos, conseguiram-no, para além das suas expectativas mais delirantes.
Tal como outros meios de comunicação, o seu conteúdo é submetido às regras e leis dos Estados em que fisicamente estão alojados os servidores. Já os registos dos cibernautas são por vezes difíceis ou mesmo impossíveis de verificar, normalmente não havendo, desde que o acesso gratuito começou a ser a norma um pouco por toda a parte, registos de morada, número fiscal, números de conta bancária, entre outros, o que levanta muitas questões a nível da responsabilização, nomeadamente legal, pelos conteúdos.
No caso português, ou seja do domínio da hierarquia
.pt, a entidade que gere os
domínios sob .pt é a FCCN; a entidade que gere as comunicações (conexão) é o ICP; a entidade oficial que tenta promover o uso da Internet (no qual, como seria de esperar, o nosso país está na cauda da UE, de acordo com um estudo do Eurostat de Julho de 1999) em Portugal é a Missão para a Sociedade da Informação (responsável nomeadamente por um livro de boas intenções aprovado pelo Conselho de Ministros em 1997), sob a tutela do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Para saber mais Um caso europeu já clássico de abuso de liberdade na Internet e suas consequências ocorreu em França e já pertence aos anais das histórias exemplares (muito complexo para ser tratado aqui): trata-se do caso AlternB. Pode apreciar as implicações deste caso através do sítio do próprio Valentin Lacambre sobre o assunto, do sítio la defáite de l'internet, e depois procurando, por exemplo no Altavista, por Estelle Halliday. Para avaliar as incongruências da aplicação da lei, pode ler-se por exemplo este texto do Le Monde e este outro, da Association des Fournisseurs d'Accès et de Services Internet francesa.
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